Proposição Nº: 61 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 61
Ano: 2023
Data: 25/09/2023
Status: Não Aprovado
Turno(s) Votação: 2º Truno
Tema: Instituir
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
DISPÕE - À INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Foi no final do século XX e início do século XXI, após um difícil processo histórico de rejeição/exclusão e segregação, que se iniciaram as discussões sobre a integração e, posteriormente, a inclusão das pessoas com deficiência. Em 1982, foi inicialmente instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, motivado pela ação de um movimento internacional de apoio aos Direitos da pessoa com Deficiência.
Nesta direção, em 2005, foi publicada a Lei n° 11.133, que instituiu o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de ações e políticas públicas para a promoção da inclusão social e do exercício pleno da cidadania pelas pessoas com deficiência.
Em 2015, foi sancionada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI (Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015), base do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo o marco legal para assegurar e promover, em igualdade de condições, a prática dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, sem qualquer espécie de discriminação.
Nessa lei foi destacado o termo "Pessoa com deficiência — PcD", que é o adequado para denominar de maneira ética e inclusiva as pessoas com impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla, que, em interação com uma ou mais barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A LBI garante às pessoas com deficiência direito ao convívio social igualitário e não discriminatório em oportunidades com as demais pessoas, o atendimento prioritário, o direito á reabilitação, a acessibilidade, a ciência e a tecnologia a essa população, sendo considerado crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios - PNAD (2023) há 18,6 milhões de brasileiros, com 2 anos ou mais que possuem algum tipo de deficiência. Este grupo representa 8,9% da população brasileira. A partir da divulgação dos dados censitários atualizados sobre a população brasileira com deficiência e com referência as suas diferentes categorias será possível a elaboração de políticas públicas mais adequadas para atender as necessidades dessa população. Diante do exposto, da nobreza que a causa se reveste, contamos com o apoio deste Plenário para a aprovação desta proposta.
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